CAÇARELHOS TERRA DE TRADIÇÕES

Tradições da Mocidade “Juventude” de Caçarelhos
Era uma obrigação dos moços recém-casados para com os rapazes solteiros da aldeia, e era pago, sensivelmente, entre os 15 e 30 dias após o casamento, nele apenas podiam participar os maiores de 20 anos, de chapéu, casaco e colarinho apertado, salvo quando o Sr. Juiz, excepcionalmente, decidisse em contrário.
Dos actos e da disciplina e da disciplina do Paga-Vinho

O Paga-Vinho era presidido pelo “Juiz” da mocidade (eleito para presidir aos destinos da Mocidade “Juventude” pelo período de um ano) a quem competia dirigir os trabalhos do acto, e zelar pela disciplina e comportamento rigoroso dos participantes
1.O Sr. Juiz era assessorado por um Secretário e um Tesoureiro, (eleitos nos mesmos termos do número anterior), bem como por dois “escabeciantes”, competindo a estes a distribuição do vinho e dos cigarros.
2.A fim de dar início ao Paga–Vinho, e para que os participantes se pudessem preparar cuidadosamente, o Sr. Juiz batia as palmas por três vezes, com intervalos de cerca de um minuto.
3.À terceira e última série de palmas, todos os participantes no acto formavam em círculo à volta da “caixa”, do “bombo”, do vinho, do tabaco e do noivo, e deveriam ficar em posição de sentido, de chapéu na cabeça, casaco e colarinho devidamente apertados.
4.Depois do córrio “circulo” formado, apenas podiam entrar nele quem fosse autorizado pelo Juiz, a quem havia que pedir sempre autorização, nos termos seguintes: -- Dá-me licença Sr. Juiz que entre no córrio?.
5.Ao centro do referido córrio ficavam o Sr. Juiz, ladeado pelos Secretário e Tesoureiro, e dali dirigia os trabalhos. Os participantes apenas se podiam dirigir ao Juiz em caso de justificada necessidade, usando sempre o mais rigoroso respeito e obediência proferindo: -- Dá-me licença Sr. Juiz?
6.O Sr. Juiz nomeava então dois “escabeciantes”, de entre os participantes no acto, a quem incumbia a distribuição do vinho e dos cigarros.
7.De seguida, o Sr. Juiz percorria o córreo pela parte de dentro e nomeava (segredando-lhe ao ouvido) as três espias, a quem incumbia a observação do comportamento dos participantes, para efeitos de aplicação e pagamento de multas aos prevaricadores, as quais constituíam receitas para a Mocidade.
8.O montante das multas, era ditado pelo Sr. Juiz no início da sessão, depois de deliberar com o Secretário e o Tesoureiro.
9.O Sr. Juiz, ordenava aos “escabeciantes”, já munidos de uma caneca e um copo, para dar início à distribuição do vinho.
10.Antes de darem início à distribuição, os “escabeciantes”, pediam licença ao Sr. Juiz, nos termos seguintes: -- Dá licença Sr. Juiz que dê início à distribuição do vinho?
11.Nesta primeira distribuição, os participantes não podiam beber, mas apenas tocar com os lábios no copo; para o efeito, tiravam o chapéu deslocando-o até ao joelho e, antes de tocar nos lábios com o copo, davam a saudação dos noivos, nos termos seguintes: -- “À saúde do noivo e da noiva e da mais comunidade toda!”
12.Todos os procedimentos eram repetidos e aplicados à distribuição dos cigarros.
13.Findas estas duas rodadas, o Sr. Juiz interpelava os “espias” para denunciarem as infracções que tivessem presenciado. A cada infracção caberia uma multa, que devia ser paga de imediato.
14.A seguir o Sr. Juiz mandava destroçar o “córrio” para intervalo.
15. Volvidos cerca de dez minutos repetiam-se todos os procedimentos anteriores, sendo que, agora, na rodada do vinho, os participantes já podiam beber.
16.Findo o acto, o Sr. Juiz mandava destroçar, sendo que de tudo seria lavrada uma acta no Livro da Mocidade.
NB: A Administração deste Blog agradece a cedência de direitos de autor deste documento a César Augusto Magalhães João (Ex-Juiz da Mocidade de Caçarelhos).
E para que conste na história de Caçarelhos e perdure para as gerações vindouras faço esta publicação. José Ventura.

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